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IMPOSTO DE RENDA

Receita notifica 10 mil contribuintes do ES que caíram na malha fina; saiba como consultar

Cartas enviadas no Estado fazem parte de ação nacional que alcança 498 mil pessoas; quem corrigir a declaração antes de intimação formal escapa da multa de 75%.

Da Redação

Redação O Trunfo

Publicado em 20 de outubro de 2026, às 15h50 Atualizado em 22 de outubro de 2026, às 21h19 Atualizado há 13 dias

Prédio da Receita Federal (imagem ilustrativa) · Paulo RS Menezes/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Cerca de 10 mil contribuintes do Espírito Santo receberam cartas da Receita Federal avisando que a declaração do Imposto de Renda ficou retida na malha fina. O envio faz parte de uma ação nacional que alcança mais de 498 mil pessoas em todo o país. Ao todo, cerca de 2,2 milhões de declarações caíram na malha em 2026.

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A retenção acontece quando o sistema da Receita cruza as informações declaradas com dados recebidos de outras fontes — como despesas médicas, informes de rendimento e recibos de aluguel — e encontra divergência. "A malha fiscal nada mais é do que um grande sistema de dados", explica Érico Piredda, delegado da Receita Federal no Espírito Santo. Segundo ele, a correspondência funciona como alerta para quem não acompanha o processamento da declaração: "a carta é um aviso de que a divergência está disponível no nosso sistema para conferência".

O comunicado não é cobrança nem autuação. Para saber a situação, o contribuinte deve consultar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda: declarações retidas aparecem com a indicação "Com Pendência", acompanhada do motivo e das orientações para correção.

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Se houver erro, a saída é enviar uma declaração retificadora. A correção espontânea, feita antes de qualquer intimação formal, evita a multa punitiva — e não há prazo final rígido para retificar enquanto a intimação não chega, embora a Receita tenha até cinco anos para emiti-la. Se os dados estiverem corretos e houver documentos que os comprovem, basta guardar os comprovantes e aguardar. Quem ignorar o aviso e não comprovar as informações após a intimação paga multa de 75% sobre o valor devido, além de juros de mora.

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Entre os erros mais comuns que levam à malha fina, a Receita lista o esquecimento de rendimentos pontuais, a omissão de rendimentos de dependentes e de aposentadorias recebidas de mais de uma fonte, falhas no ano ou no valor de despesas médicas, a dedução de gastos de saúde não dedutíveis e o lançamento de previdência do tipo VGBL como dedutível, o que a legislação não permite.

Fonte: A Gazeta

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