IMPOSTO DE RENDA
Receita notifica 10 mil contribuintes do ES que caíram na malha fina; saiba como consultar
Cartas enviadas no Estado fazem parte de ação nacional que alcança 498 mil pessoas; quem corrigir a declaração antes de intimação formal escapa da multa de 75%.
Da Redação
Redação O Trunfo
Publicado em 20 de outubro de 2026, às 15h50 Atualizado em 22 de outubro de 2026, às 21h19 Atualizado há 13 dias
Cerca de 10 mil contribuintes do Espírito Santo receberam cartas da Receita Federal avisando que a declaração do Imposto de Renda ficou retida na malha fina. O envio faz parte de uma ação nacional que alcança mais de 498 mil pessoas em todo o país. Ao todo, cerca de 2,2 milhões de declarações caíram na malha em 2026.
A retenção acontece quando o sistema da Receita cruza as informações declaradas com dados recebidos de outras fontes — como despesas médicas, informes de rendimento e recibos de aluguel — e encontra divergência. "A malha fiscal nada mais é do que um grande sistema de dados", explica Érico Piredda, delegado da Receita Federal no Espírito Santo. Segundo ele, a correspondência funciona como alerta para quem não acompanha o processamento da declaração: "a carta é um aviso de que a divergência está disponível no nosso sistema para conferência".
O comunicado não é cobrança nem autuação. Para saber a situação, o contribuinte deve consultar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda: declarações retidas aparecem com a indicação "Com Pendência", acompanhada do motivo e das orientações para correção.
Se houver erro, a saída é enviar uma declaração retificadora. A correção espontânea, feita antes de qualquer intimação formal, evita a multa punitiva — e não há prazo final rígido para retificar enquanto a intimação não chega, embora a Receita tenha até cinco anos para emiti-la. Se os dados estiverem corretos e houver documentos que os comprovem, basta guardar os comprovantes e aguardar. Quem ignorar o aviso e não comprovar as informações após a intimação paga multa de 75% sobre o valor devido, além de juros de mora.
Entre os erros mais comuns que levam à malha fina, a Receita lista o esquecimento de rendimentos pontuais, a omissão de rendimentos de dependentes e de aposentadorias recebidas de mais de uma fonte, falhas no ano ou no valor de despesas médicas, a dedução de gastos de saúde não dedutíveis e o lançamento de previdência do tipo VGBL como dedutível, o que a legislação não permite.
Fonte: A Gazeta
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