Pular para o conteúdo

Jheinifer Amaral dos Santos

Pensão atrasada: pecúlio de pessoa presa e FGTS podem ser usados para pagar a dívida?

O STJ admite, em determinadas circunstâncias, a penhora do FGTS para pagamento de dívida alimentar

Jheinifer Amaral dos Santos

Advogada

Publicado em 07 de novembro de 2026, às 19h34 Atualizado em 07 de novembro de 2026, às 19h36 Atualizado há 2 horas

Pensão atrasada: Justiça pode usar pecúlio de preso e FGTS para quitar a dívida? · Magnific

A prisão de quem deve pensão alimentícia não extingue automaticamente a obrigação de sustentar os filhos. Embora a situação financeira precise ser examinada em cada caso, o encarceramento, por si só, não significa que a cobrança deva ser abandonada. Esse entendimento é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Publicidadexx

Quando a pessoa presa exerce trabalho remunerado, parte dos valores recebidos pode ser destinada ao cumprimento da obrigação alimentar. A própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, § 1º, prevê a assistência à família entre as destinações da remuneração do trabalho prisional. O valor restante, após as destinações legais, é reservado para formar o chamado pecúlio, normalmente entregue ao condenado quando colocado em liberdade.

Esse pecúlio pode ser penhorado para pagar pensão atrasada? Existe fundamento legal para requerer a medida. Embora o Código de Processo Civil proteja remunerações e pecúlios contra penhoras em geral, o artigo 833, § 2º, estabelece uma exceção para o pagamento de prestação alimentícia. A existência dos valores e a extensão da penhora devem ser examinadas pelo juiz, respeitadas as particularidades do caso e a subsistência do devedor. Não se trata, portanto, de liberação automática de todo o saldo.

Publicidade

Na prática, pode-se pedir, no processo de cobrança, que a administração penitenciária informe se há trabalho remunerado, qual o valor recebido e se existe pecúlio acumulado. Com essas informações, o juízo poderá analisar a destinação de parte da remuneração e a penhora dos valores disponíveis.

Publicidade

O FGTS também pode ser alcançado. Apesar da proteção legal das contas vinculadas, o STJ admite sua penhora para satisfazer dívida de pensão alimentícia. Em julgamento publicado em março de 2026, o Tribunal reafirmou que essa possibilidade também abrange prestações antigas: o tempo decorrido, por si só, não impede a utilização desses recursos para quitar o débito alimentar.

É importante distinguir duas situações: o FGTS não integra automaticamente a base de cálculo da pensão mensal, mas seu saldo pode ser utilizado, mediante decisão judicial, para pagar uma dívida alimentar já existente.

Para mães e pais que representam os filhos na cobrança, a informação é relevante: além da busca por dinheiro em contas e por outros bens, existem medidas que podem alcançar recursos protegidos nas cobranças comuns. Cada pedido exige análise jurídica, mas a existência de pecúlio ou de saldo de FGTS pode representar um caminho para tornar efetivo o direito ao sustento.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do portal O Trunfo.

© Todos os direitos reservados ao Portal O TRUNFO (CNPJ 69.037.948/0001-18). É expressamente proibida a reprodução, cópia ou redistribuição de fotos e textos deste portal sem autorização prévia por escrito. Sujeito às penas da Lei nº 9.610/98.