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Em Alegre

Justiça manda prefeitura assumir gestão do único hospital de cidade do ES

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e fixa prazo de 120 dias para administração intervir no Hospital Casa de Caridade São José, no Centro de Alegre

Publicado em 04 de novembro de 2026, às 18h17

Hospital Casa de Caridade São José, no Centro de Alegre · Reprodução

A Justiça determinou que a Prefeitura de Alegre assuma temporariamente a gestão dos serviços essenciais do Hospital Casa de Caridade São José, a única unidade hospitalar do município, para evitar a interrupção dos atendimentos à população. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

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De acordo com o MPES, a decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara de Alegre a partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Alegre contra o município e a instituição. Com a medida, a administração municipal ficará responsável por organizar o funcionamento dos serviços durante o período de intervenção, que terá prazo inicial de 120 dias, podendo ser revisto pela Justiça. Para coordenar os trabalhos, deverá ser nomeado um interventor.

A ação do Ministério Público ocorreu após o acúmulo de dificuldades financeiras e operacionais no hospital, que é o único da cidade e também realiza exames utilizados pelo Pronto Atendimento Municipal. Os documentos reunidos pela promotoria apontaram atrasos salariais a funcionários, falta de pagamento a fornecedores, escassez de materiais essenciais e episódios de suspensão de exames laboratoriais.

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A crise na unidade se agravou nos últimos meses. Em junho de 2026, a Justiça havia suspendido a gestão do Instituto de Inovação em Saúde do Espírito Santo (INOVES) e autorizado a retomada da administração pela própria Casa de Caridade São José, mas a medida não foi suficiente para estabilizar a situação. Em outubro, a direção voltou a alertar sobre a falta de recursos para custear as atividades, culminando no risco iminente de paralisação total dos serviços em reunião realizada no dia 29 do mesmo mês.

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Providências e Prazos

Pela decisão judicial, a Prefeitura de Alegre deve iniciar imediatamente a organização da transição sem interromper os atendimentos e nomear um interventor no prazo de até 48 horas. Além disso, o município terá de apresentar, em até cinco dias após a intimação, os atos que formalizam a intervenção e um plano emergencial para garantir equipes, medicamentos e materiais na unidade.

A administração municipal também precisará prestar contas à Justiça, entregando um diagnóstico completo da situação do hospital e um plano de recuperação. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações — como a formalização, a nomeação do interventor e a apresentação do plano —, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

O MPES informou que a medida de caráter temporário não transfere a propriedade do hospital para o município e nem torna a Prefeitura responsável pelas dívidas anteriores contraídas pela instituição.

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