Em Alegre
Justiça manda prefeitura assumir gestão do único hospital de cidade do ES
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e fixa prazo de 120 dias para administração intervir no Hospital Casa de Caridade São José, no Centro de Alegre
Publicado em 04 de novembro de 2026, às 18h17
A Justiça determinou que a Prefeitura de Alegre assuma temporariamente a gestão dos serviços essenciais do Hospital Casa de Caridade São José, a única unidade hospitalar do município, para evitar a interrupção dos atendimentos à população. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
De acordo com o MPES, a decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara de Alegre a partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Alegre contra o município e a instituição. Com a medida, a administração municipal ficará responsável por organizar o funcionamento dos serviços durante o período de intervenção, que terá prazo inicial de 120 dias, podendo ser revisto pela Justiça. Para coordenar os trabalhos, deverá ser nomeado um interventor.
A ação do Ministério Público ocorreu após o acúmulo de dificuldades financeiras e operacionais no hospital, que é o único da cidade e também realiza exames utilizados pelo Pronto Atendimento Municipal. Os documentos reunidos pela promotoria apontaram atrasos salariais a funcionários, falta de pagamento a fornecedores, escassez de materiais essenciais e episódios de suspensão de exames laboratoriais.
A crise na unidade se agravou nos últimos meses. Em junho de 2026, a Justiça havia suspendido a gestão do Instituto de Inovação em Saúde do Espírito Santo (INOVES) e autorizado a retomada da administração pela própria Casa de Caridade São José, mas a medida não foi suficiente para estabilizar a situação. Em outubro, a direção voltou a alertar sobre a falta de recursos para custear as atividades, culminando no risco iminente de paralisação total dos serviços em reunião realizada no dia 29 do mesmo mês.
Providências e Prazos
Pela decisão judicial, a Prefeitura de Alegre deve iniciar imediatamente a organização da transição sem interromper os atendimentos e nomear um interventor no prazo de até 48 horas. Além disso, o município terá de apresentar, em até cinco dias após a intimação, os atos que formalizam a intervenção e um plano emergencial para garantir equipes, medicamentos e materiais na unidade.
A administração municipal também precisará prestar contas à Justiça, entregando um diagnóstico completo da situação do hospital e um plano de recuperação. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações — como a formalização, a nomeação do interventor e a apresentação do plano —, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
O MPES informou que a medida de caráter temporário não transfere a propriedade do hospital para o município e nem torna a Prefeitura responsável pelas dívidas anteriores contraídas pela instituição.
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