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Jheinifer Amaral dos Santos

A responsabilidade do pai começa na gravidez, não no registro de nascimento

Lei garante à gestante o direito de solicitar alimentos gravídicos para custear despesas da gravidez, sem precisar esperar o nascimento do bebê ou realizar exame de DNA.

Publicado em 27 de outubro de 2026, às 15h08 Atualizado em 27 de outubro de 2026, às 19h48 Atualizado há 10 dias

A responsabilidade do pai começa na gravidez, não no registro de nascimento. · Magnific

Consultas, exames, medicamentos e preparação para a chegada do bebê: muitas mulheres enfrentam essas despesas sozinhas, enquanto o pai acredita que só precisa contribuir depois que a criança nascer. Mas a gestante já tem direitos.

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A advogada Jheinifer Amaral dos Santos
A advogada Jheinifer Amaral dos Santos (Foto: Acervo pessoal)

Em caso divulgado pelo IBDFAM, a Justiça de Goiás concedeu alimentos gravídicos a uma mulher que estava com 36 semanas de gestação e não recebia apoio financeiro do suposto pai. Naquela decisão, o pagamento foi determinado desde a concepção.

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A Lei nº 11.804/2008 garante à gestante o direito de pedir uma contribuição para as despesas decorrentes da gravidez. São os chamados alimentos gravídicos, que podem abranger alimentação especial, consultas, exames, medicamentos, assistência psicológica e parto. Gastos necessários com o enxoval também podem ser apresentados ao juiz para avaliação.

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Não é preciso esperar o nascimento, o registro ou um exame de DNA para fazer o pedido. A lei exige indícios de paternidade, que podem ser demonstrados por mensagens e outros elementos do relacionamento. O juiz avaliará essas provas para decidir.

O valor considera as necessidades da gestante e a capacidade financeira de ambos. Não existe percentual único nem divisão obrigatória de metade para cada um. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão para a criança, podendo haver revisão judicial.

A gravidez não deve representar uma responsabilidade financeira exclusiva da mulher. Buscar orientação jurídica ainda durante a gestação permite conhecer e exigir essa proteção.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do portal O Trunfo.

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